Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Um advogado, contratado para defender os interesses - CESGRANRIO 2022

Atualizado em 30/06/2025

Um advogado, contratado para defender os interesses de uma sociedade empresária que foi citada em processo de execução fiscal, realizou reunião com o Gerente Financeiro dessa sociedade para decidir qual seria a melhor forma de garantir a execução.

Nos termos da Lei nº 6.830/1980, para evitar a penhora de bens da respectiva sociedade empresária, essa garantia pode ocorrer mediante

  1. aval

  2. fiança

  3. cessão

  4. comodato

  5. precatório


Solução

Alternativa Correta: B) fiança

A alternativa B — fiança é a correta porque, nos termos da Lei nº 6.830/1980, que rege a execução fiscal, a dívida pode ser garantida por meio de fiança bancária ou de seguro garantia judicial. Esses instrumentos substituem a penhora e permitem que a empresa evite a constrição de seus bens, oferecendo uma garantia idônea ao juízo para suspender atos executivos.

A fiança bancária é uma forma legal e aceita de garantir a execução fiscal, prevista expressamente no §2º do art. 9º da Lei nº 6.830/80, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Ela é preferida por muitas empresas por manter a liquidez dos bens da empresa e facilitar o acompanhamento do processo sem prejuízo operacional.

As demais alternativas estão incorretas por não se adequarem à natureza jurídica da garantia na execução fiscal. Aval é típico de títulos de crédito, cessão não é forma de garantia, comodato é empréstimo gratuito de bem e precatório refere-se a requisições de pagamento feitas ao poder público, não sendo aplicável nesse contexto. Assim, fiança é a única alternativa juridicamente adequada para evitar a penhora.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário

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