Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
Buscando formular uma concepção estrutural de - CESGRANRIO 2017
Buscando formular uma concepção estrutural de constituição, a doutrina reconhece que: “A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais; como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; (...)”
SILVA, José Afonso da. in Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, Malheiros, p. 39.
Nessa mesma linha, reconhece(m)-se como causa criadora e recriadora da constituição:
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a rigidez constitucional.
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a organização dos elementos essenciais do Estado.
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o puro dever-ser.
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o poder que emana do povo.
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os direitos fundamentais do homem.
Solução
Alternativa Correta: D) o poder que emana do povo.
A alternativa D está correta porque, de acordo com a concepção estrutural de constituição defendida por José Afonso da Silva, a causa criadora e recriadora da constituição é o poder que emana do povo. Esse entendimento está relacionado à ideia de soberania popular, ou seja, a constituição é resultado da vontade do povo, que é a fonte última de autoridade no Estado. A constituição expressa a organização e os valores que o povo escolhe para a sua convivência social, refletindo sua vontade soberana.
Além disso, essa concepção estrutura a constituição não apenas como um conjunto de normas jurídicas, mas também como uma manifestação da relação entre os indivíduos e o Estado. O povo, ao se organizar e estabelecer normas constitucionais, exerce seu poder soberano e cria as bases jurídicas que governarão a sociedade. Assim, a constituição tem como uma de suas causas fundamentais o poder popular, que a legitima e permite sua recriação, conforme as transformações sociais e políticas.
As demais alternativas não abordam adequadamente o conceito de "causa criadora e recriadora" da constituição conforme a doutrina de José Afonso da Silva. A rigidez constitucional (A) e a organização dos elementos essenciais do Estado (B) são características da constituição, mas não explicam sua origem. O "puro dever-ser" (C) refere-se a um aspecto normativo, enquanto os direitos fundamentais (E) são resultado da constituição, mas não sua causa originária. Por isso, a alternativa D é a correta.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2017
Assuntos: Teoria da Constituição
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