Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Em 2005, F, cidadão brasileiro, e K, com dupla - CESGRANRIO 2022

Atualizado em 30/06/2025

Em 2005, F, cidadão brasileiro, e K, com dupla cidadania brasileira e estadunidense, contraem casamento em regime parcial de bens no Brasil, onde residem ao longo de quinze anos em imóvel próprio. Na vigência do casamento, nascem duas filhas. K recebe oportunidade de emprego dos Estados Unidos e para lá se muda com marido e filhas. Após um ano residindo no país estrangeiro, o casal se divorcia. F resolve retornar ao Brasil. Para fins de promover a divisão dos bens contraídos em território nacional, F necessita homologar a sentença que decretou seu divórcio.

O reconhecimento da sentença estrangeira, na situação descrita, é da competência de qual órgão?

  1. Justiça Comum

  2. Cartório de Registro Civil

  3. Tribunal Regional Federal

  4. Supremo Tribunal Federal

  5. Superior Tribunal de Justiça


Solução

Alternativa Correta: E) Superior Tribunal de Justiça

A alternativa correta é a E porque o reconhecimento (homologação) de sentenças estrangeiras no Brasil, incluindo sentenças de divórcio proferidas no exterior, é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. O STJ é o órgão responsável por conceder a homologação de decisões judiciais estrangeiras para que produzam efeitos jurídicos no território brasileiro.

Essa homologação é necessária para que a sentença estrangeira tenha validade no Brasil, especialmente quando envolve questões patrimoniais, como a divisão de bens, garantindo segurança jurídica e respeitando o devido processo legal. Outros órgãos, como a Justiça Comum ou cartórios, não possuem competência para essa homologação, pois o processo envolve análise jurídica especializada e a verificação da compatibilidade da decisão estrangeira com a ordem pública brasileira.

Portanto, no caso apresentado, F deverá requerer a homologação da sentença de divórcio proferida nos Estados Unidos junto ao STJ, que é o órgão adequado para esse procedimento, confirmando a escolha da alternativa E.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2022

Assuntos:

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar