Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Na execução fiscal, o título que deve constar para - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

Na execução fiscal, o título que deve constar para caracterizar a dívida líquida e certa

é denominado

  1. declaração escritural

  2. certidão de dívida ativa

  3. certificado de débito

  4. atestado de devedor

  5. registro de valor


Solução

Alternativa Correta: B) certidão de dívida ativa

Na execução fiscal, a certidão de dívida ativa (CDA) é o documento que comprova a existência do crédito tributário ou de outra dívida pública. Ela é emitida pela Fazenda Pública e tem a função de formalizar a inscrição do crédito, tornando-o um título executivo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a CDA deve conter os elementos necessários para caracterizar a dívida como líquida, certa e exigível, o que a torna apta para dar início ao processo de execução fiscal. Assim, é com base nesse documento que o ente público pode ingressar com a ação de execução, buscando o cumprimento da obrigação.

Essa certidão contém informações detalhadas sobre o débito, como o valor, a origem da dívida, a data de vencimento e a identificação do devedor. Ela é uma garantia jurídica para o crédito da Fazenda Pública, pois é considerada um título executivo extrajudicial, dispensando a necessidade de um processo de reconhecimento judicial da dívida antes de ser executada. Portanto, sem a certidão de dívida ativa, não há como iniciar a execução fiscal, pois esse documento valida o crédito e torna o processo legalmente viável.

As demais alternativas, como "declaração escritural", "certificado de débito", "atestado de devedor" e "registro de valor", não correspondem à definição legal e formal de um título executivo para fins de execução fiscal. A certidão de dívida ativa é a única que tem esse caráter específico dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora