Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

A obrigação tributária acessória decorre da legislaç - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Quanto à obrigação acessória que restar inobservada, nos termos do Código Tributário Nacional,

A mesma será

  1. extinta por novação

  2. transformada em especial

  3. mantida como acessória

  4. inscrita autonomamente

  5. convertida em obrigação principal


Solução

Alternativa Correta: E) convertida em obrigação principal

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária acessória é aquela que tem como objetivo atender ao interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sem envolver diretamente o pagamento do tributo devido. Ela está relacionada a formalidades, como a entrega de declarações, emissão de documentos fiscais, entre outras. Quando essa obrigação acessória não é cumprida, ela pode ser convertida em obrigação principal, ou seja, a infração relacionada ao não cumprimento de uma obrigação acessória pode gerar a cobrança de uma multa, que se torna uma obrigação principal a ser paga pelo contribuinte.

A conversão da obrigação acessória em obrigação principal ocorre quando há descumprimento das exigências previstas na legislação tributária, resultando em uma penalidade monetária. Essa penalidade, por sua vez, pode ser tratada como um crédito tributário da Fazenda Pública, o que permite sua cobrança judicial, como ocorre com os tributos principais. Portanto, ao não cumprir a obrigação acessória, o contribuinte não só deixa de atender às exigências administrativas, mas também passa a ser responsável por uma nova obrigação tributária, com a natureza de obrigação principal, que é a cobrança da multa.

As outras alternativas são inadequadas para a situação descrita no Código Tributário Nacional. A obrigação acessória não é extinta por novação (alternativa A), nem transformada em especial (alternativa B), nem mantida como acessória (alternativa C), nem inscrita autonomamente (alternativa D). A conversão da obrigação acessória em principal é a única solução prevista pela legislação quando ocorre a infração.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Obrigação Tributária

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora