Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que

Não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins o Imposto

  1. de renda

  2. de importação

  3. sobre circulação de mercadoria e serviços

  4. sobre a propriedade intelectual

  5. sobre a energia elétrica


Solução

Alternativa Correta: C) sobre circulação de mercadoria e serviços

A resposta correta é a alternativa C porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso significa que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não pode ser incluído no cálculo desses tributos federais, pois o ICMS é um imposto estadual que não integra a receita própria da empresa, mas sim um valor repassado ao Estado.

O entendimento do STF é fundamentado no fato de que o ICMS não representa receita ou faturamento da empresa, que são os conceitos base para a incidência do PIS e da Cofins. Incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos resultaria em uma tributação sobre imposto, o que é vedado pela Constituição e pela legislação tributária, configurando uma bitributação.

Por isso, a decisão do STF exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, garantindo que as empresas não sejam tributadas de forma cumulativa e que os valores desses tributos reflitam somente a receita real da empresa, sem incluir impostos recolhidos em favor do Estado. Assim, a alternativa C está correta ao identificar o imposto que não deve compor a base de cálculo.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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