Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal - CESGRANRIO 2018
Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
Não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins o Imposto
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de renda
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de importação
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sobre circulação de mercadoria e serviços
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sobre a propriedade intelectual
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sobre a energia elétrica
Solução
Alternativa Correta: C) sobre circulação de mercadoria e serviços
A resposta correta é a alternativa C porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso significa que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não pode ser incluído no cálculo desses tributos federais, pois o ICMS é um imposto estadual que não integra a receita própria da empresa, mas sim um valor repassado ao Estado.
O entendimento do STF é fundamentado no fato de que o ICMS não representa receita ou faturamento da empresa, que são os conceitos base para a incidência do PIS e da Cofins. Incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos resultaria em uma tributação sobre imposto, o que é vedado pela Constituição e pela legislação tributária, configurando uma bitributação.
Por isso, a decisão do STF exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, garantindo que as empresas não sejam tributadas de forma cumulativa e que os valores desses tributos reflitam somente a receita real da empresa, sem incluir impostos recolhidos em favor do Estado. Assim, a alternativa C está correta ao identificar o imposto que não deve compor a base de cálculo.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
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