Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Diante da situação de calamidade pública ocorrida - CESGRANRIO 2015
Diante da situação de calamidade pública ocorrida no município Y, atingido por chuvas torrenciais que paralisaram a atividade econômica local, o Estado H remeteu à Assembleia Legislativa local projeto de lei com o intuito de prorrogar o prazo de pagamento dos tributos estaduais para os contribuintes de tal município.
Nos termos do Código Tributário Nacional, trata-se do instituto da
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moratória
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remissão
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postergação
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dilação
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exigibilidade
Solução
Alternativa Correta: A) moratória
A resposta correta é A) moratória.
A moratória é o instituto previsto no Código Tributário Nacional (CTN) que permite o adiamento do prazo de pagamento de tributos, por uma decisão do poder público. No caso descrito, o Estado H, diante de uma situação de calamidade pública no município Y, decide prorrogar o prazo de pagamento dos tributos estaduais para os contribuintes da localidade afetada. Essa prorrogação é uma aplicação do conceito de moratória, ou seja, uma suspensão temporária da exigibilidade dos tributos, concedida com base em circunstâncias excepcionais, como a calamidade pública mencionada.
A moratória não extingue a obrigação tributária, mas apenas adia o seu cumprimento, permitindo que os contribuintes afetados pela calamidade pública possam pagar os tributos em um prazo mais acessível. Essa medida visa aliviar a situação dos contribuintes, permitindo que eles possam se recuperar da crise sem a pressão imediata de cumprir suas obrigações fiscais.
As outras alternativas, como remissão, postergação, dilação e exigibilidade, não se aplicam ao contexto. A remissão, por exemplo, é a extinção da dívida tributária, a postergação não é prevista explicitamente no CTN, e a dilação e exigibilidade referem-se a conceitos distintos que não se aplicam diretamente ao adiamento do pagamento dos tributos. Portanto, o instituto correto é a moratória.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2015
Assuntos: Suspensão do Crédito Tributário
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