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A educação pode se constituir no Brasil em objeto - CESGRANRIO 2019
A educação pode se constituir no Brasil em objeto de empreendimento da iniciativa privada, conforme está disposto no Art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Para tanto, os estabelecimentos de ensino privados devem atender às seguintes condições:
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cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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cumprimento das normas especificas da educação nacional e atendimento as especificações de inclusão.
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cumprimento do controle de qualidade do Poder Público e concessão de secretarias estaduais de educação.
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cumprimento dos Projetos Político-Pedagógicos e autorização de funcionamento pelo Poder Público.
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cumprimento das legislações especificas da educação regional e controle de qualidade pelo Poder Público.
Solução
Alternativa Correta: A) cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que dispõe o Art. 209 da Constituição Federal de 1988, que trata do funcionamento do ensino privado no Brasil. Segundo esse artigo, a educação privada pode ser exercida, desde que sejam cumpridas duas exigências fundamentais: (1) o cumprimento das normas gerais da educação nacional, e (2) a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Essas condições garantem que, mesmo sendo prestada por entes privados, a educação mantenha padrões mínimos de qualidade e adequação aos princípios constitucionais e legais, como a promoção do pleno desenvolvimento do educando e o preparo para o exercício da cidadania. A autorização pelo poder público é necessária para assegurar que a instituição esteja devidamente estruturada, e a avaliação de qualidade busca garantir que o ensino ofertado seja efetivo e atenda aos objetivos educacionais estabelecidos nacionalmente.
As demais alternativas apresentam termos genéricos, imprecisos ou requisitos que não constam diretamente na Constituição. Por exemplo, a alternativa D menciona Projetos Político-Pedagógicos (importantes, mas não condição constitucional para funcionamento), e a B trata de “inclusão” — um princípio educacional, mas não uma exigência direta para autorização e funcionamento. Por isso, apenas a alternativa A reflete corretamente as exigências constitucionais para o funcionamento da educação privada no Brasil.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2019
Assuntos: Educação, Cultura e Desporto
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