Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A competência determinada aos órgãos da - CESGRANRIO 2016

Atualizado em 27/04/2025

A competência determinada aos órgãos da Administração Pública, em tema de processo administrativo, é irrenunciável, mas passível de delegação.

Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o ato de delegação poderá ser

  1. deferido sem limites ao delegado

  2. condicionado à aceitação da Chefia imediata do delegado

  3. estabelecido para ato normativo

  4. fixado para decisões em recursos administrativos

  5. revogável a qualquer tempo


Solução

Alternativa Correta: E) revogável a qualquer tempo

A resposta correta é a alternativa E) revogável a qualquer tempo, pois, conforme o art. 13, §3º, da Lei nº 9.784/1999, o ato de delegação de competência pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, independentemente de justificativa específica. Isso significa que, embora a delegação seja um instrumento válido para descentralizar o exercício de funções administrativas, ela não retira do delegante o poder de retomá-las quando entender necessário.

A delegação existe para dar maior eficiência à atuação da Administração Pública, permitindo que atos administrativos sejam praticados por autoridades distintas da originalmente competente, desde que dentro dos limites legais. No entanto, por se tratar de uma faculdade do superior hierárquico, essa delegação não gera direito adquirido ao delegado e, por isso, pode ser livremente revogada.

As demais alternativas estão incorretas: o ato não é ilimitado (A), não depende de aceitação da chefia do delegado (B), não pode recair sobre atos normativos nem sobre decisão de recursos administrativos (C e D), conforme o próprio art. 13, §1º da mesma lei. Assim, a alternativa E é a única que reflete corretamente a regra legal sobre a revogabilidade da delegação de competência.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2016

Assuntos: Processo Administrativo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora