Disciplina: Direito 0 Curtidas

João, conhecido empresário, por intermédio dos advogados Caio e Tício

Atualizado em 29/02/2024

João, conhecido empresário, por intermédio dos advogados Caio e Tício, sócios do escritório de advocacia XYZ, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito Tributário em face do Município Alfa. Muito embora a municipalidade dispusesse de um corpo próprio de procuradores, com expertise na seara litigiosa, Mévio, servidor público estatutário, deu causa à contratação direta do escritório de advocacia de um amigo próximo, para emitir parecer favorável ao ente federativo. Mévio assim agiu para beneficiar o seu colega. Em juízo, em dezembro de 2020, verificou-se que o advogado que representou o Município Alfa não detinha notória especialização na matéria, inexistindo qualquer hipótese que justificasse a inexigibilidade de licitação. Em dezembro de 2021, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para apurar eventual prática de crime.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

a) a conduta perpetrada por Mévio é atípica, inexistindo qualquer tipo penal que criminalize os fatos narrados no ordenamento jurídico brasileiro.
b) a conduta perpetrada por Mévio, à época dos fatos, era tipificada no bojo da Lei nº 8.666/1993. Com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, houve a derrogação dos tipos penais previstos na legislação anterior, com mudança topográfica para o Código Penal, incidindo o princípio da continuidade normativo-típica, a justificar o prosseguimento da persecução penal.
c) muito embora a conduta perpetrada por Mévio fosse considerada crime no âmbito da Lei nº 8.666/1993, com o advento da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se à derrogação expressa dos tipos penais previstos na legislação anterior, ensejando a extinção de punibilidade com espeque na categoria jurídica da abolitio criminis.
d) em caso de condenação em juízo, pela prática do crime de contratação direta ilegal, após a observância do contraditório e da ampla defesa, verificando-se que o prejuízo para a Administração Pública é de pequeno valor, incidirá causa de diminuição de pena na terceira etapa do processo dosimétrico.
e) a conduta perpetrada por Mévio, à época dos fatos, não era tipificada no bojo da Lei nº 8.666/1993, passando a ter assento no Código Penal, com a superveniência da Lei nº 14.133/2021. Com efeito, considerando os princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da novatio legis in pejus, o agente não pode responder a qualquer ação penal.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora