Disciplina: Direito 0 Curtidas

Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta

Atualizado em 29/02/2024

Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta funcional e, após regular processo administrativo, sofreu uma sanção de advertência. Inconformada com o resultado do processo, requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a reforma da referida decisão. Em atenção à sistemática constitucional e à interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, esse órgão colegiado de estatura constitucional:

a) pode rever qualquer ato administrativo praticado no âmbito do processo disciplinar, incluindo a sanção sofrida por Idília.
b) somente pode rever os atos funcionais praticados no âmbito do Ministério Público, não os atos administrativos.
c) pode rever apenas as sanções disciplinares aplicadas aos membros do Ministério Público, não aos servidores.
d) poderia rever a sanção disciplinar aplicada a Idília se demonstrado o exaurimento dos recursos internos.
e) não pode rever os atos praticados no âmbito do Ministério Público, mas tão somente recomendar a sua correção.


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