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Sr. X é servidor público, responsável pela fiscaliza - CESGRANRIO 2016
Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.
Nesse caso, caracteriza-se o crime de
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Condescendência criminosa
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Extravio de documentos
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Facilitação de contrabando ou descaminho
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Modificação não autorizada do sistema de informações
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Peculato mediante erro de outrem
Solução
Alternativa Correta: C) Facilitação de contrabando ou descaminho
A resposta correta é a alternativa C) Facilitação de contrabando ou descaminho, pois o art. 318 do Código Penal tipifica esse crime quando um funcionário público facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. No caso apresentado, o Sr. X, servidor responsável pela fiscalização aduaneira, deixa de agir contra a conduta ilegal do Sr. W, que importa combustível sem autorização — configurando contrabando, já que se trata de entrada de mercadoria proibida no país.
A infração do dever funcional é central para caracterizar esse crime: o agente, ao omitir a repressão de uma conduta ilícita que lhe cabia fiscalizar, contribui diretamente para a ocorrência do delito praticado por terceiro, ainda que de forma omissiva. Essa omissão dolosa, por parte de quem tem o dever legal de agir, é o que configura a facilitação prevista no artigo.
As demais alternativas não se aplicam ao caso. Condescendência criminosa (art. 320) trata de tolerância com infrações administrativas leves e não com crimes como o contrabando. Extravio de documentos (art. 314), modificação de sistema de informações (art. 313-B) e peculato mediante erro de outrem (art. 313) não têm relação com o contexto da fiscalização aduaneira ou omissão dolosa. Portanto, a conduta do servidor configura o crime de facilitação de contrabando, como descrito na alternativa C.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2016
Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública
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