Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

Sr. X é servidor público, responsável pela fiscaliza - CESGRANRIO 2016

Atualizado em 27/04/2025

Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.

Nesse caso, caracteriza-se o crime de

  1. Condescendência criminosa

  2. Extravio de documentos

  3. Facilitação de contrabando ou descaminho

  4. Modificação não autorizada do sistema de informações

  5. Peculato mediante erro de outrem


Solução

Alternativa Correta: C) Facilitação de contrabando ou descaminho

A resposta correta é a alternativa C) Facilitação de contrabando ou descaminho, pois o art. 318 do Código Penal tipifica esse crime quando um funcionário público facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. No caso apresentado, o Sr. X, servidor responsável pela fiscalização aduaneira, deixa de agir contra a conduta ilegal do Sr. W, que importa combustível sem autorização — configurando contrabando, já que se trata de entrada de mercadoria proibida no país.

A infração do dever funcional é central para caracterizar esse crime: o agente, ao omitir a repressão de uma conduta ilícita que lhe cabia fiscalizar, contribui diretamente para a ocorrência do delito praticado por terceiro, ainda que de forma omissiva. Essa omissão dolosa, por parte de quem tem o dever legal de agir, é o que configura a facilitação prevista no artigo.

As demais alternativas não se aplicam ao caso. Condescendência criminosa (art. 320) trata de tolerância com infrações administrativas leves e não com crimes como o contrabando. Extravio de documentos (art. 314), modificação de sistema de informações (art. 313-B) e peculato mediante erro de outrem (art. 313) não têm relação com o contexto da fiscalização aduaneira ou omissão dolosa. Portanto, a conduta do servidor configura o crime de facilitação de contrabando, como descrito na alternativa C.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2016

Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora