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Um cidadão mudou-se para o exterior, fixando seu domicílio em país

Atualizado em 27/08/2024

Um cidadão mudou-se para o exterior, fixando seu domicílio em país integrante da comunidade europeia. Para exercer seus direitos políticos, requereu a naturalização, passando a ter duas nacionalidades, a originária, no caso, brasileira, e a derivada, do país onde exerce suas atividades.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a aquisição de outra nacionalidade acarreta a

a) suspensão da nacionalidade brasileira enquanto durar processo administrativo de aferição.
b) perda automática da nacionalidade brasileira.
c) perda da nacionalidade brasileira, caso haja pedido expresso nesse sentido.
d) manutenção da nacionalidade brasileira, caso haja decisão favorável do Ministério da Justiça.
e) manutenção da nacionalidade brasileira, caso a aquisição esteja condicionada ao exercício de direitos civis.


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