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Os direitos fundamentais são entendidos como aqueles direitos mais

Atualizado em 27/06/2024

Os direitos fundamentais são entendidos como aqueles direitos mais básicos de todos os cidadãos, e que devem ser promovidos e respeitados pelo Estado, por estarem ligados à dignidade da pessoa humana.

Ao analisar a evolução histórica dos direitos fundamentais, costuma-se identificar diversas gerações – também chamadas de dimensões –, as quais foram sucessivamente expandindo a sua abrangência, de forma que os direitos de uma geração abarcam os de gerações anterior, ampliando-os.

Embora alguns falem de direitos fundamentais de até sexta geração, a doutrina tradicionalmente identifica três gerações ou dimensões de direitos fundamentais, de acordo com sua evolução histórica, baseando-se na “Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais” aventada pelo professor e jurista alemão Karel Vasak.”

Sobre as gerações dos direitos fundamentais, faça a associação dos conceitos contidos na Coluna A com suas respectivas definições, apresentados na Coluna B.

Coluna A
I. Direitos de Primeira Geração
II. Direitos de Segunda Geração
III. Direitos de Terceira Geração
IV. Direitos de Quarta Geração
V. Direitos de Quinta Geração

Coluna B
1. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais, que surgem quando se começa a entender que o Estado não só deveria respeitar as liberdades individuais dos cidadãos – relacionadas aos direitos fundamentais de primeira geração –, como também deveria oferecer serviços públicos adequados, especialmente àqueles que não têm condições de pagar por eles, visando garantir uma vida digna a todos, por isso também sendo chamados de direitos positivos ou de bem-estar ou ainda liberdades positivas.
2. Esses direitos fundamentais são os direitos civis e políticos, também chamados de liberdades clássicas, formais ou negativas.
3. Direitos pela defesa da paz.
4. Esses direitos fundamentais, com previsão constitucional especialmente a partir da década de 1960, materializam poderes de titularidade coletiva, cujo exercício e benefício não se atêm ao bem do indivíduo somente, mas de toda a coletividade ou de um grupo grande de pessoas, ou seja, servem para defender os chamados interesses difusos e coletivos, como, por exemplo, direito a um meio ambiente saudável, à proteção do patrimônio público histórico e cultural e à moralidade administrativa.
5. Para Paulo Bonavides (2006) compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

Marque a alternativa que apresenta a associação correta:

a) I-2; II-1; III-4; IV-5; V-3.
b) I-2; II-3; III-4; IV-5; V-1.
c) I-3; II-4; III-5, IV-1; V-2.
d) I-3; II-2; III-4; IV-5; V-1.
e) I-5; II-4; III-3; IV-2; V-1.


Solução

Alternativa correta: a) I-2; II-1; III-4; IV-5; V-3. De acordo com o gabarito AVA.

Os direitos de primeira geração, identificados como direitos civis e políticos, são os direitos individuais e liberdades clássicas. Os direitos de segunda geração correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais, relacionados ao bem-estar social e à garantia de uma vida digna para todos. Os direitos de terceira geração abordam questões como a defesa da paz e são entendidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. Os direitos de quarta geração referem-se a direitos de titularidade coletiva, que protegem interesses difusos e coletivos da sociedade, como o direito a um meio ambiente saudável. Por fim, os direitos de quinta geração incluem direitos à democracia, informação e pluralismo, como defendido por Paulo Bonavides. Essa associação reflete a evolução histórica e a diversidade dos direitos fundamentais ao longo do tempo.

Assuntos: Direito Constitucional, Direitos Fundamentais

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