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Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra

Atualizado em 04/10/2024

Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual.
Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável.

Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data

A) da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
B) da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
C) da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
D) do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.
E) da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.


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