Disciplina: Direito 0 Curtidas

Marcos, estudando para um concurso de Guarda Municipal, coletou

Atualizado em 29/02/2024

Marcos, estudando para um concurso de Guarda Municipal, coletou na internet diversos materiais sobre Direito Processual Penal. Em um dos textos, leu que está plenamente vigente e aplicável a Súmula nº 568 do Supremo Tribunal Federal que dispõe que “a identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente”. Quanto ao assunto, pode-se afirmar que:

a) O texto que Marcos estudou está parcialmente certo, pois a identificação criminal pode ser realizada em qualquer circunstância, ao arbítrio da autoridade policial.
b) Marcos está estudando por material duvidoso, pois a Constituição de 1988 limita a identificação criminal, do civilmente identificado, a situações de exceção previstas em lei.
c) Marcos deve saber que, se o indivíduo não estiver portando a carteira de identidade, ainda que apresente outro documento, a autoridade policial deverá proceder à identificação criminal.
d) O material estudado por Marcos está atualizado, pois a Lei nº 12.037/2009 cuidava dos casos de identificação criminal, mas foi superada pelo citado entendimento do Supremo Tribunal Federal.


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