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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê casos que não serão co

Atualizado em 25/07/2024

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê casos que não serão considerados como faltas no serviço, sendo eles:



I - Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso.

II - Por motivo de acidente do trabalho ou de incapacidade que propicie concessão de auxíliodoença pela Previdência Social.

III - Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) I, apenas.
d) II, apenas.
e) III, apenas.


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