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A área de Segurança e Saúde do Trabalhador está presente no texto da

Atualizado em 29/02/2024

A área de Segurança e Saúde do Trabalhador está presente no texto da Constituição Federal do Brasil, de maneira que, a esse respeito, é correto afirmar que

a) até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7o, inciso I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
b) entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, consta a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
c) constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a percepção de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, mediante comprovação do caráter especial do trabalho pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
d) para o custeio das implicações previdenciárias do acidente e da doença do trabalho, o empregado tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo.
e) os trabalhadores, independentemente da legislação vigente no tocante às condições de trabalho, têm o direito de constituir representação sindical para negociações afins, assim como o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à segurança e saúde do trabalhador.


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