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CESPE/CEBRASPE - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.
Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.
-
Certo
-
Errado
Solução
Alternativa Correta: A) Certo
A alíquota do contribuinte individual é 20%, para saber se a questão está certa ou não é só fazer a regra de três, ou mais fácil que isso, fazer a porcentagem: 20% de 3500, se der 700 está correta.
20/100 × 3500
= 0, 20 × 3500
= 700
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe
Ano da Prova: 2016
Assuntos: Matemática Financeira
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