Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Um médico ortopedista, exercendo suas atividades em - CESGRANRIO 2019

Atualizado em 30/06/2025

Um médico ortopedista, exercendo suas atividades em determinado município, com horário livre, resolveu realizar concurso para ocupar cargo no Estado. Após aprovação no certame, ele passa a exercer atividades nos dois órgãos, o municipal e o estadual, ocupando cargos de médico. Em determinado momento, o serviço de medicina do Estado passa por uma troca de chefia. Esse novo chefe exige que o ortopedista modifique os seus dias de plantão para melhor atender ao interesse público. Ocorre que os dias indicados coincidem com os realizados no município. O ortopedista, então, requer que seus dias de plantão sejam mantidos para poder exercer seu direito de acumulação de cargos.

Nos termos da Constituição Federal, a cumulação, quando prevista, é possível, desde que haja compatibilidade de

  1. conhecimentos

  2. horários

  3. gerentes

  4. locais

  5. órgãos


Solução

Alternativa Correta: B) horários

A resposta correta é a alternativa B – horários, porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece que a acumulação de cargos públicos, quando permitida, depende da compatibilidade de horários. No caso citado, o médico ortopedista acumula dois cargos de profissional da saúde — situação expressamente autorizada pela Constituição —, mas a validade dessa acumulação está condicionada à possibilidade de exercer ambos sem sobreposição de jornadas.

No exemplo, a mudança nos dias de plantão determinada pelo novo chefe compromete essa compatibilidade, pois faz coincidir os horários de plantão em órgãos distintos (municipal e estadual). Assim, embora o acúmulo de dois cargos de médico seja permitido, ele se torna inconstitucional se os horários forem incompatíveis, pois prejudica a qualidade do serviço público e viola os limites legais impostos para evitar sobrecarga ou dupla remuneração por atividades simultâneas.

As demais alternativas (conhecimentos, gerentes, locais, órgãos) não são critérios exigidos pela Constituição para a acumulação de cargos públicos. O fator decisivo para a legalidade da acumulação é exclusivamente a compatibilidade de horários, sendo esse o único ponto objetivo que permite o exercício concomitante de dois cargos permitidos pela legislação.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2019

Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

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