Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
As regras de acumulação de cargos previstas no - CESGRANRIO 2019
As regras de acumulação de cargos previstas no sistema jurídico pátrio são rígidas. Nos casos em que não é possível a acumulação de cargos ou quando o limite de acumulação já foi atingido, como no caso de médico que acumula dois cargos públicos de médico, para evitar ilegalidade, a Lei n° 8.112/1990 estabelece que no ato da posse,
O empossando apresente declaração de não exercício de outra(o)
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inserção comunitária
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atividade filantrópica
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função social
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emprego privado
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cargo público
Solução
Alternativa Correta: E) cargo público
A resposta correta é a alternativa E – cargo público, porque a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, exige que, no momento da posse em um cargo público, o servidor apresente declaração de que não exerce outro cargo público inacumulável. Isso é necessário para respeitar o princípio da legalidade e evitar acúmulo indevido de cargos, o que seria uma violação das normas constitucionais.
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de cargos públicos apenas em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, a acumulação é proibida. Portanto, o servidor deve declarar que não exerce outro cargo público que infrinja essas regras, como forma de garantir a legalidade da posse e evitar nulidades futuras.
As demais alternativas tratam de conceitos que não se aplicam ao controle de legalidade da posse em cargo público. O legislador não exige declaração sobre atividade filantrópica, função social, inserção comunitária ou emprego privado (exceto quando este gerar conflito com o serviço público), mas sim quanto ao exercício de outro cargo público, o que é central para a aplicação das normas sobre acumulação.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2019
Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
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