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Conforme a legislação vigente, quando um aborto é realizado por médico

Atualizado em 29/02/2024

Conforme a legislação vigente, quando um aborto é realizado por médico em situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a mesma for vítima de estupro e o aborto é concedido por ela própria, ou seu representante legal, não constitui crime nem tão pouco caracteriza punição ao profissional. Entretanto, existem situações em que o profissional pode ser considerado criminoso além de infringir e violar os códigos Penal e de ética dos profissionais de enfermagem.

Quando o profissional de enfermagem participa ou auxilia em situações de abortamento estará violando o Código Penal e principalmente o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assinale em qual das afirmações a seguir:

a) Quando nega a prestação de assistência em casos de abortamento evitável ou inevitável.
b) Quando não participa do ato de abortamento administrando medicamentos ou quando se recusam a preparar o ambiente e o material.
c) Quando não auxiliam na assistência ou apoio ao procedimento abortivo praticado por outro profissional da equipe de saúde.
d) Quando é obrigado a participar de ato abortivo, e não é permitido o poder de decisão sobre sua ação.
e) Quando provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação.


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