Disciplina: Outras Disciplinas 0 Curtidas

A respeito do Estatuto do Desarmamento e de acordo com a jurisprudênci

Atualizado em 05/06/2025

A respeito do Estatuto do Desarmamento e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

A)o crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto.
B)o porte de arma de fogo permitido com numeração suprimida ou adulterada, por ser equiparado, é também considerado hediondo.
C)o porte de arma de fogo de uso proibido, ainda que com laudo de inaptidão da arma, é delito hediondo.
D)a apreensão de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo e da situação de caso concreto, não permite o reconhecimento da atipicidade.
E)não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.


Solução

Alternativa correta: E)não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos. De acordo com o gabarito AVA.


E) não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos. ✅
Explicação:


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o princípio da consunção — que determina que um crime absorve outro quando este é meio necessário ou fase de preparação/execução daquele — não se aplica quando os crimes são praticados em momentos distintos e não fazem parte do mesmo contexto fático.



Ou seja, se a posse ilegal de arma de fogo ocorre em uma ocasião e o disparo de arma de fogo em via pública ocorre em outro momento ou situação diferente, os crimes devem ser julgados separadamente, sem que um absorva o outro.

Assuntos: Direito , Legislação , Jurisprudência

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora