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A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida pela Lei
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida pela Lei Federal n.º 10.436/2002, a “Lei da Libras”, e regulamentada pelo Decreto n.º 5.626/2005. No entanto, é comum constatarmos equívocos entre os conceitos de língua e de linguagem nesta área. Sobre a diferença entre esses dois conceitos (língua/linguagem), é correto afirmar que a Libras:
a) é uma versão sinalizada da língua oral, ou seja, uma linguagem dependente da língua oficial do país.
b) possui o mesmo status linguístico das línguas orais, pois se trata de uma língua que deriva das línguas orais.
c) é uma modalidade que pode ser chamada de gestual-visual, pois se trata de uma linguagem universal que é utilizada pelos surdos.
d) tem estrutura própria e é autônoma, em outras palavras, é independente de qualquer língua oral.
e) tem um grau de iconicidade elevado e expressa somente conceitos concretos.
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