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A Lei Complementar 104/2001 acrescentou, ao artigo 116 do CTN

Atualizado em 16/04/2024

A Lei Complementar 104/2001 acrescentou, ao artigo 116 do CTN, o seguinte parágrafo único: "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária".

Sobre essa norma, pode-se afirmar que se trata de:

a) norma evasiva porque permite a autoridade administrativa tributar um negócio que não se realizou, mas que teria sido realizado caso o sujeito passivo não tivesse escolhido aquela.
b) norma antielisiva porque permite a autoridade administrativa tributar um negócio que não se realizou, mas que teria sido realizado caso o sujeito passivo não tivesse escolhido aquela.
c) norma permissiva porque permite a autoridade administrativa tributar um negócio que não se realizou, mas que teria sido realizado caso o sujeito passivo não tivesse escolhido aquela.
d) norma antievasiva porque permite a autoridade administrativa tributar um negócio que não se realizou, mas que teria sido realizado caso o sujeito passivo não tivesse escolhido aquela.
e) norma elisiva porque permite a autoridade administrativa tributar um negócio que não se realizou, mas que teria sido realizado caso o sujeito passivo não tivesse escolhido aquela.


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