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Língua Portuguesa

Foram encontradas 508 questões
Exibindo questões de 501 a 508.

De acordo com as opções acima responda. Qual é a sequência correta

Língua Portuguesa

Analise as assertivas para responder à questão:

I - Essa coerência está relacionada ao conhecimento linguístico de cada indivíduo, se faz uso adequado das estruturas linguísticas, bem como dos recursos coesivos, das regras gramaticais. Tem como função principal eliminar a ambiguidade.
II - É o tipo de coerência que se refere às relações de sentido entre as estruturas – palavras ou expressões presentes no texto. Sua função é não permitir a contradição.
III - Essa coerência está relacionada aos atos de fala que o texto pretende realizar. Sendo o texto uma sequência de atos de fala, tais atos devem estar relacionados e obedecer às condições para a sua realização.
IV - Esse tipo de coerência diz respeito às exigências do gênero textual, determinado pela prática social no interior do qual o texto é produzido, isto é, propósito comunicacional, a forma composicional, o conteúdo temático, o estilo e as condições de produção inerentes a essas práticas.

A sintaxe de regência é a relação sintática de dependência que se

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"A sintaxe de regência é a relação sintática de dependência que se estabelece entre o verbo - termo regente- e o seu complemento - termo regido - com a presença ou não de preposição. Assim, os verbos variam de sentido conforme a sua regência. Por exemplo, podemos dizer aspirar o ar do campo; aspirar ao primeiro lugar. Neste caso, os verbos apresentam um significado diferente. Porém, há aqueles que conservam o mesmo sentido, independentemente da regência: pensar num projeto/pensar sobre um projeto".

VAZ, Lucia. A preposição: as regências verbais. Disponível em:. Acesso em 18 de fev. 2019

Regência vem do significado gramatical de reger, ou seja, de determina

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Regência vem do significado gramatical de reger, ou seja, de determinar a flexão de algum termo. Na regência verbal, o verbo é o regente da oração, enquanto o seu complemento é o termo regido, logo é o que irá ser flexionado.
Então, podemos entender por regência verbal a relação que o verbo estabelece com seu complemento (objeto direto ou indireto)."

Observe a letra desta canção para escolher a alternativa correta

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Observe a letra desta canção para escolher a alternativa correta.

"A gente quer calor no coração;
a gente quer suar, mas de prazer:
a gente quer é ter muita saúde;
a gente quer viver a liberdade;
a gente quer viver felicidade.
É, a gente não tem cara de *******,
a gente não tem jeito de ******..."

Música "É" (Luiz Gonzaga Jr.)

Considere o seguinte trecho: Em vez do médico do Milan, o doutor José

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Considere o seguinte trecho:

Em vez do médico do Milan, o doutor José Luiz Runco, da Seleção, é quem deverá ser o responsável pela cirurgia de Cafu. Foi ele quem operou o volante Edu e o atacante Ricardo Oliveira, dois jogadores que tiveram problemas semelhantes no ano passado.

Ainda no texto 1, terceiro parágrafo, as vírgulas que - PUC/SP 2019

Língua Portuguesa

Texto I

O humor e a liberdade de expressão

A atividade humorística tem limites? Essa questão voltou à tona com a recente informação de que Danilo Gentili foi condenado à pena de seis meses e vinte e oito dias de prisão, em regime semiaberto, em razão de ofensas direcionadas à deputada Maria do Rosário (PT/RS). Ele pode recorrer da sentença proferida. Nova mente o choque entre liberdade de expressão e direito à honra se coloca no centro de uma discussão que está longe de acabar, pois versa sobre direitos previstos na Constituição da República e que às vezes são inconciliáveis.
O humor é importante para a sociedade, pois, além da sensação de bem-estar que causa, tem uma função de apontar falhas e incoerências dos seres humanos. É rindo que se corrigem os costumes. Não raramente é pelo humor que críticas veementes conseguem ser feitas.
Quem podia fazer gracejos e indicar defeitos do Rei? O bobo da corte. Assim, já vem há séculos essa característica de crítica social feita pelo humorista que, de forma aparentemente despretensiosa, toca em assuntos difíceis e diz verdades, se aproveitando da roupagem amena e agradável que confere às suas palavras.
Quem não conhece o filme O Grande Ditador, de Charlie Chaplin, que ridicularizou Hitler? Outro filme inesquecível é A Vida é Bela, de Roberto Benigni, que, sob o véu da comédia mostrou o horror do holocausto e o esforço feito por um pai para que o filho não entendesse o que se passava e, por isso, sofresse menos no campo de concentração.
É, porém, árdua a tarefa de identificar se o humorista agiu de forma adequada ou ultrapassou a barreira do aceitável, que é uma tênue linha entre a arte e a ofensa, ou seja, o legal e o ilegal.
Não existe um direito absoluto e que sempre se sobreponha aos demais, bastando observar que a Constituição brasileira prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte no caso de guerra declarada, situação de tamanho perigo para o país que até o direito à vida é limitado. Assim, demais direitos como a liberdade de expressão e de crítica também sofrem atenuações, não podendo servir de respaldo a comportamentos lesivos.
Voltando ao caso de Danilo Gentili, as informações mostram que ele usou palavra de baixo calão ao se referir a Maria do Rosário e teve conduta ofensiva ao demonstrar seu descontentamento. Se assim agiu para fazer humor ou não, torna-se questão secundária porque a manifestação do pensamento é livre, porém não pode lesar a honra da pessoa a quem ela se dirige.

Marco Antonio dos Anjos Estadão - Portal do Estado de S.Paulo, 18 abril 2019.
Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/faustomacedo/o-humor-e-a-liberdade-de-expressao/. Acesso em: 20 abr. 2019. [Adaptado.]

Texto II

Caso Gentili mostra que não há liberdade sem responsabilidade

A Constituição de 1988 proibiu a censura e instituiu a liberdade de expressão como norma máxima no Brasil. Como consequência disso, prevê-se apenas responsabilização a posteriori das condutas.
A doutrina clássica que fundamenta a liberdade de expressão, reconhecendo um mercado de ideias que se autorregula e que propicia o máximo de liberdade ao maior número de pessoas, já previa a possibilidade — sempre posterior — de avaliar as informações e de regulá-las de acordo com o estado democrático das coisas. “Todo homem pode pôr diante do público o que bem lhe aprazer, mas, se publicar o impróprio, malicioso ou ilegal, terá consequências”, escreveu Blackstone, inglês que contribuiu decisivamente para o reconhecimento da liberdade de expressão.
Entendendo que a honra objetiva (reputação) e a honra subjetiva (o sentido que se tem de si mesmo) são valores determinantes para a boa convivência social, o direito brasileiro protegeu-as mediante a criação das normas penais de difamação e injúria, respectivamente.
A honra é um bem jurídico protegido penalmente pelo Estado democrático brasileiro. E foi precisamente essa a racionalidade utilizada na sentença da juíza federal Maria Isabel do Prado que condenou o apresentador Danilo Gentili às penas definidas para crimes de injúria e difamação em face da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A juíza Maria Isabel fundamentou a condenação em atos provados no processo. Em posts de mídia social com amplo acesso no país, Gentili dirigiu-se à vítima em tom de deboche como “puta”, “falsa”, “cínica” e “nojenta” — o que indubitavelmente fere a honra de Maria do Rosário. [...] É evidente a adequação objetiva [dessa conduta] de Danilo Gentili aos tipos descritos nos artigos 140 e 141 do Código Penal. A reputação e a dignidade da vítima foram violadas, e os valores inerentes a essa proteção penal foram flexibilizados.
Ao aplicar a pena ao réu, a sentença reafirma a proteção penal da honra, objetiva e subjetiva, de cada um dos brasileiros.
É um engano pensar que, por se tratar de um humorista, Danilo Gentili estaria imune à lei penal. O animus jocandi da conduta não exclui a possibilidade de ofensa à vítima e, portanto, de violação da norma penal. Também as brincadeiras e o humor devem respeitar as regras do Estado democrático de Direito. Caso contrário, seria atribuir imunidade desigual aos que são mais engraçados.
A sentença falha tecnicamente, no entanto, ao impor o cumprimento da pena de 6 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto.
O Código Penal prevê a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito, as quais se mostram mais adequadas e mais proporcionais ao caso concreto. O Brasil tem muito a avançar no respeito à liberdade. Ainda engatinhamos. E nesse caminho de aprendizado é imprescindível reconhecer que as ações livres — por expressarem a autonomia do agente —, são passíveis de responsabilização.
A Constituição proíbe a censura e assegura um regime de liberdade e de responsabilidade. A Justiça cumpre o seu papel quando aplica essa racionalidade a todos, sem qualquer discriminação.

Marina Coelho Araújo Folha de S.Paulo, 13 abril 2019. Caderno Poder, p. A8 [Adaptado]

Não raramente é pelo humor que críticas veementes - PUC/SP 2019

Língua Portuguesa

Texto I

O humor e a liberdade de expressão

A atividade humorística tem limites? Essa questão voltou à tona com a recente informação de que Danilo Gentili foi condenado à pena de seis meses e vinte e oito dias de prisão, em regime semiaberto, em razão de ofensas direcionadas à deputada Maria do Rosário (PT/RS). Ele pode recorrer da sentença proferida. Nova mente o choque entre liberdade de expressão e direito à honra se coloca no centro de uma discussão que está longe de acabar, pois versa sobre direitos previstos na Constituição da República e que às vezes são inconciliáveis.
O humor é importante para a sociedade, pois, além da sensação de bem-estar que causa, tem uma função de apontar falhas e incoerências dos seres humanos. É rindo que se corrigem os costumes. Não raramente é pelo humor que críticas veementes conseguem ser feitas.
Quem podia fazer gracejos e indicar defeitos do Rei? O bobo da corte. Assim, já vem há séculos essa característica de crítica social feita pelo humorista que, de forma aparentemente despretensiosa, toca em assuntos difíceis e diz verdades, se aproveitando da roupagem amena e agradável que confere às suas palavras.
Quem não conhece o filme O Grande Ditador, de Charlie Chaplin, que ridicularizou Hitler? Outro filme inesquecível é A Vida é Bela, de Roberto Benigni, que, sob o véu da comédia mostrou o horror do holocausto e o esforço feito por um pai para que o filho não entendesse o que se passava e, por isso, sofresse menos no campo de concentração.
É, porém, árdua a tarefa de identificar se o humorista agiu de forma adequada ou ultrapassou a barreira do aceitável, que é uma tênue linha entre a arte e a ofensa, ou seja, o legal e o ilegal.
Não existe um direito absoluto e que sempre se sobreponha aos demais, bastando observar que a Constituição brasileira prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte no caso de guerra declarada, situação de tamanho perigo para o país que até o direito à vida é limitado. Assim, demais direitos como a liberdade de expressão e de crítica também sofrem atenuações, não podendo servir de respaldo a comportamentos lesivos.
Voltando ao caso de Danilo Gentili, as informações mostram que ele usou palavra de baixo calão ao se referir a Maria do Rosário e teve conduta ofensiva ao demonstrar seu descontentamento. Se assim agiu para fazer humor ou não, torna-se questão secundária porque a manifestação do pensamento é livre, porém não pode lesar a honra da pessoa a quem ela se dirige.

Marco Antonio dos Anjos Estadão - Portal do Estado de S.Paulo, 18 abril 2019.
Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/faustomacedo/o-humor-e-a-liberdade-de-expressao/. Acesso em: 20 abr. 2019. [Adaptado.]

Texto II

Caso Gentili mostra que não há liberdade sem responsabilidade

A Constituição de 1988 proibiu a censura e instituiu a liberdade de expressão como norma máxima no Brasil. Como consequência disso, prevê-se apenas responsabilização a posteriori das condutas.
A doutrina clássica que fundamenta a liberdade de expressão, reconhecendo um mercado de ideias que se autorregula e que propicia o máximo de liberdade ao maior número de pessoas, já previa a possibilidade — sempre posterior — de avaliar as informações e de regulá-las de acordo com o estado democrático das coisas. “Todo homem pode pôr diante do público o que bem lhe aprazer, mas, se publicar o impróprio, malicioso ou ilegal, terá consequências”, escreveu Blackstone, inglês que contribuiu decisivamente para o reconhecimento da liberdade de expressão.
Entendendo que a honra objetiva (reputação) e a honra subjetiva (o sentido que se tem de si mesmo) são valores determinantes para a boa convivência social, o direito brasileiro protegeu-as mediante a criação das normas penais de difamação e injúria, respectivamente.
A honra é um bem jurídico protegido penalmente pelo Estado democrático brasileiro. E foi precisamente essa a racionalidade utilizada na sentença da juíza federal Maria Isabel do Prado que condenou o apresentador Danilo Gentili às penas definidas para crimes de injúria e difamação em face da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A juíza Maria Isabel fundamentou a condenação em atos provados no processo. Em posts de mídia social com amplo acesso no país, Gentili dirigiu-se à vítima em tom de deboche como “puta”, “falsa”, “cínica” e “nojenta” — o que indubitavelmente fere a honra de Maria do Rosário. [...] É evidente a adequação objetiva [dessa conduta] de Danilo Gentili aos tipos descritos nos artigos 140 e 141 do Código Penal. A reputação e a dignidade da vítima foram violadas, e os valores inerentes a essa proteção penal foram flexibilizados.
Ao aplicar a pena ao réu, a sentença reafirma a proteção penal da honra, objetiva e subjetiva, de cada um dos brasileiros.
É um engano pensar que, por se tratar de um hu - morista, Danilo Gentili estaria imune à lei penal. O animus jocandi da conduta não exclui a possibilidade de ofensa à vítima e, portanto, de violação da norma penal. Também as brincadeiras e o humor devem respeitar as regras do Estado democrático de Direito. Caso contrário, seria atribuir imunidade desigual aos que são mais engraçados.
A sentença falha tecnicamente, no entanto, ao impor o cumprimento da pena de 6 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto.
O Código Penal prevê a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito, as quais se mostram mais adequadas e mais proporcionais ao caso concreto. O Brasil tem muito a avançar no respeito à liberdade. Ainda engatinhamos. E nesse caminho de aprendizado é imprescindível reconhecer que as ações livres — por expressarem a autonomia do agente —, são passíveis de responsabilização.
A Constituição proíbe a censura e assegura um regime de liberdade e de responsabilidade. A Justiça cumpre o seu papel quando aplica essa racionalidade a todos, sem qualquer discriminação.

Marina Coelho Araújo Folha de S.Paulo, 13 abril 2019. Caderno Poder, p. A8 [Adaptado]

De acordo com a ordem em que são empregados, quais - PUC/SP 2019

Língua Portuguesa

Texto I

O humor e a liberdade de expressão

A atividade humorística tem limites? Essa questão voltou à tona com a recente informação de que Danilo Gentili foi condenado à pena de seis meses e vinte e oito dias de prisão, em regime semiaberto, em razão de ofensas direcionadas à deputada Maria do Rosário (PT/RS). Ele pode recorrer da sentença proferida. Nova mente o choque entre liberdade de expressão e direito à honra se coloca no centro de uma discussão que está longe de acabar, pois versa sobre direitos previstos na Constituição da República e que às vezes são inconciliáveis.
O humor é importante para a sociedade, pois, além da sensação de bem-estar que causa, tem uma função de apontar falhas e incoerências dos seres humanos. É rindo que se corrigem os costumes. Não raramente é pelo humor que críticas veementes conseguem ser feitas.
Quem podia fazer gracejos e indicar defeitos do Rei? O bobo da corte. Assim, já vem há séculos essa característica de crítica social feita pelo humorista que, de forma aparentemente despretensiosa, toca em assuntos difíceis e diz verdades, se aproveitando da roupagem amena e agradável que confere às suas palavras.
Quem não conhece o filme O Grande Ditador, de Charlie Chaplin, que ridicularizou Hitler? Outro filme inesquecível é A Vida é Bela, de Roberto Benigni, que, sob o véu da comédia mostrou o horror do holocausto e o esforço feito por um pai para que o filho não entendesse o que se passava e, por isso, sofresse menos no campo de concentração.
É, porém, árdua a tarefa de identificar se o humorista agiu de forma adequada ou ultrapassou a barreira do aceitável, que é uma tênue linha entre a arte e a ofensa, ou seja, o legal e o ilegal.
Não existe um direito absoluto e que sempre se sobreponha aos demais, bastando observar que a Constituição brasileira prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte no caso de guerra declarada, situação de tamanho perigo para o país que até o direito à vida é limitado. Assim, demais direitos como a liberdade de expressão e de crítica também sofrem atenuações, não podendo servir de respaldo a comportamentos lesivos.
Voltando ao caso de Danilo Gentili, as informações mostram que ele usou palavra de baixo calão ao se referir a Maria do Rosário e teve conduta ofensiva ao demonstrar seu descontentamento. Se assim agiu para fazer humor ou não, torna-se questão secundária porque a manifestação do pensamento é livre, porém não pode lesar a honra da pessoa a quem ela se dirige.

Marco Antonio dos Anjos Estadão - Portal do Estado de S.Paulo, 18 abril 2019.
Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/faustomacedo/o-humor-e-a-liberdade-de-expressao/. Acesso em: 20 abr. 2019. [Adaptado.]

Texto II

Caso Gentili mostra que não há liberdade sem responsabilidade

A Constituição de 1988 proibiu a censura e instituiu a liberdade de expressão como norma máxima no Brasil. Como consequência disso, prevê-se apenas responsabilização a posteriori das condutas.
A doutrina clássica que fundamenta a liberdade de expressão, reconhecendo um mercado de ideias que se autorregula e que propicia o máximo de liberdade ao maior número de pessoas, já previa a possibilidade — sempre posterior — de avaliar as informações e de regulá-las de acordo com o estado democrático das coisas. “Todo homem pode pôr diante do público o que bem lhe aprazer, mas, se publicar o impróprio, malicioso ou ilegal, terá consequências”, escreveu Blackstone, inglês que contribuiu decisivamente para o reconhecimento da liberdade de expressão.
Entendendo que a honra objetiva (reputação) e a honra subjetiva (o sentido que se tem de si mesmo) são valores determinantes para a boa convivência social, o direito brasileiro protegeu-as mediante a criação das normas penais de difamação e injúria, respectivamente.
A honra é um bem jurídico protegido penalmente pelo Estado democrático brasileiro. E foi precisamente essa a racionalidade utilizada na sentença da juíza federal Maria Isabel do Prado que condenou o apresentador Danilo Gentili às penas definidas para crimes de injúria e difamação em face da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A juíza Maria Isabel fundamentou a condenação em atos provados no processo. Em posts de mídia social com amplo acesso no país, Gentili dirigiu-se à vítima em tom de deboche como “puta”, “falsa”, “cínica” e “nojenta” — o que indubitavelmente fere a honra de Maria do Rosário. [...] É evidente a adequação objetiva [dessa conduta] de Danilo Gentili aos tipos descritos nos artigos 140 e 141 do Código Penal. A reputação e a dignidade da vítima foram violadas, e os valores inerentes a essa proteção penal foram flexibilizados.
Ao aplicar a pena ao réu, a sentença reafirma a proteção penal da honra, objetiva e subjetiva, de cada um dos brasileiros.
É um engano pensar que, por se tratar de um hu - morista, Danilo Gentili estaria imune à lei penal. O animus jocandi da conduta não exclui a possibilidade de ofensa à vítima e, portanto, de violação da norma penal. Também as brincadeiras e o humor devem respeitar as regras do Estado democrático de Direito. Caso contrário, seria atribuir imunidade desigual aos que são mais engraçados.
A sentença falha tecnicamente, no entanto, ao impor o cumprimento da pena de 6 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto.
O Código Penal prevê a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito, as quais se mostram mais adequadas e mais proporcionais ao caso concreto. O Brasil tem muito a avançar no respeito à liberdade. Ainda engatinhamos. E nesse caminho de aprendizado é imprescindível reconhecer que as ações livres — por expressarem a autonomia do agente —, são passíveis de responsabilização.
A Constituição proíbe a censura e assegura um regime de liberdade e de responsabilidade. A Justiça cumpre o seu papel quando aplica essa racionalidade a todos, sem qualquer discriminação.

Marina Coelho Araújo Folha de S.Paulo, 13 abril 2019. Caderno Poder, p. A8 [Adaptado]

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