Disciplina: Direito 0 Curtidas
"Os julgamentos dos órgãos colegiados são realizados oralmente, de
"Os julgamentos dos órgãos colegiados são realizados oralmente, de forma que os votos dados por cada magistrado devem ser reduzidos a termo para que sejam publicados e juntados ao processo. Essa circunstância leva à ocorrência, nos Tribunais, de uma separação temporal entre o momento do julgamento e o momento da composição do acórdão. A extensão desse lapso não está relacionada, necessariamente, à extensão dos votos. São compostos mais rapidamente os acórdãos formados por votos que os Ministros já tenham levado escritos para a sessão de julgamento. É mais lenta, por sua vez, a composição daqueles que exijam a degravação da sessão de julgamento, porque o texto resultante deve ser revisto e aprovado pelos Ministros. Nos relatórios estatísticos, as decisões colegiadas equivalem ao julgamento em sessão colegiada, independentemente do tempo que se leve para compor e publicar o acórdão. Os processos instruídos pelo Relator são liberados para julgamento, por meio de inclusão do feito em pauta ou apresentação em mesa, nas hipóteses regimentais (independe de inclusão em pauta o julgamento de habeas corpus, mandados de segurança e recursos internos). Compete ao Presidente do órgão colegiado em que ocorrerá o julgamento selecionar, dentre os processos liberados, aqueles que serão julgados na sessão. Habeas corpus e mandados de segurança têm preferência sobre as demais classes na pauta de julgamento. Após a leitura do voto pelo Relator, o Presidente do órgão concede a palavra aos advogados que farão sustentação oral, se houver, e, posteriormente, ao Procurador-Geral da República, nas causas em que deva se manifestar. Proferido o voto do Relator, passa-se à votação do colegiado, que seguirá a ordem crescente de antiguidade no Tribunal. Qualquer Ministro, excetuando-se o Relator, pode pedir vista dos autos, para melhor análise da demanda. É possível que tal pedido ocorra a qualquer momento, independentemente da ordem de votação.
Sobre a organização dos julgados nos Tribunais, assinale a alternativa CORRETA:
a) Os Tribunais Superiores podem atuar somente como revisores das decisões proferidas no 2º grau de jurisdição.
b) O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores. (opção correta).
c) O acórdão é o julgamento singular proferido pelos Tribunais.
d) Uma ação de competência originária ou um recurso interposto no Tribunal Superior somente poderá ser distribuído por sorteio.
e) O plenário do Supremo Tribunal Federal é composto por 33 Ministros."
Solução
Alternativa correta: b) O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores. De acordo com o gabarito AVA.
A alternativa B é correta porque define com precisão a composição dos Tribunais Superiores no Brasil, que incluem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF é a instância máxima responsável por questões constitucionais, enquanto o STJ é o guardião da legislação infraconstitucional, garantindo a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país. Essa distinção é fundamental para entender a estrutura do sistema judiciário brasileiro.
Além disso, ambos os tribunais têm um papel crucial na defesa dos direitos fundamentais e na interpretação das normas legais, sendo os últimos recursos disponíveis para os cidadãos em busca de justiça. A classificação como Tribunais Superiores implica não apenas a relevância de suas decisões, mas também a autonomia e a independência necessárias para cumprir suas funções.
As outras opções apresentadas contêm informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, a letra A confunde o papel dos Tribunais Superiores, limitando sua atuação apenas à revisão de decisões do 2º grau, quando na verdade eles também tratam de questões originárias. Portanto, a alternativa B é a única que representa corretamente a estrutura dos Tribunais Superiores no Brasil.
Assuntos: Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro, Funções e Atuação do Supremo Tribunal Federal, Processo Judicial e Recursos nos Tribunais Superiores
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