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No art. 177, o Código Penal brasileiro estabelece o crime de fraudes

Atualizado em 28/09/2024

No art. 177, o Código Penal brasileiro estabelece o crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, nestes termos: promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo: pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.

O termo “fraudulentamente”, integrante da figura típica descrita, configura elementar

a) normativa do tipo.
b) subjetiva do tipo.
c) objetivo-subjetiva do tipo.
d) heteronormativa do tipo.
e) objetiva do tipo.


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