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NÃO são considerados bens de domínio público, segundo o Código Civil
NÃO são considerados bens de domínio público, segundo o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
a) os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
b) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
c) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
d) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
e) os bens pertencentes às empresas prestadoras de serviços públicos, como aqueles de propriedade dos cartórios de registros de pessoa civil e jurídica, registro de imóveis e dos tabelionatos a serviço do Poder Judiciário.
Solução
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