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A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República
Atualizado em 29/02/2024
A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificada como sendo de eficácia
a) limitada, de princípio institutivo e de aplicabilidade diferida.
b) plena, de princípio institutivo e de aplicabilidade imediata.
c) limitada, de princípio programático e de aplicabilidade diferida.
d) contida e de aplicabilidade imediata.