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A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei
Atualizado em 29/02/2024
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
a) a execução da penal em regime aberto.
b) a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
c) a inexistência de estabelecimento no regime aberto.
d) o risco de contágio pela Covid-19.
e) a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.
Solução
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