Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade

Atualizado em 13/05/2024

Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho.

Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.

  1. A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.

  2. Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.

  3. A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.

  4. Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.


Solução

Alternativa Correta: A) A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.

CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


CLT:
Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Dissídio Individual e Coletivo

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