Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado
André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades.
De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer.
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Deputado Estadual pelo Estado X.
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Deputado Federal pelo Estado E.
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Senador da República pelo Estado E.
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Governador pelo Estado E.
Solução
Alternativa Correta: B) Deputado Federal pelo Estado E.
a) Deputado Estadual pelo Estado X. ERRADO. André não possui domicilio no Estado X, mas sim no estado E. Segundo a CF: Art 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
b) Deputado Federal pelo Estado E. CERTO. André possui domicilio no Estado X e idade para ocupar o cargo pretendido. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) Senador da República pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) Governador pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
CF, Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Direitos Políticos
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