Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas

Atualizado em 13/05/2024

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

  1. Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.

  2. Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.

  3. Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.

  4. A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.


Solução

Alternativa Correta: D) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

a) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores. ERRADA. A Sumula Vinculante é editada pelo STF. São requisitos para edição de SV: 1) matéria constitucional sedimentada 2)controvérsias judiciais e administrativas 3) aprovação 2/3 dos ministros.

b) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal. ERRADO. Realmente incluem entre os legitimados aqueles constantes no rol do artigo 103 (que podem impetrar ADI e ADC), mas não é EXCLUSIVAMENTE. Pode provocar o STF para editar/revisar/cancelar sumula vinculante: 1) STF de ofício 2) legitimados Art. 103 I a IX 3) Art. 3º da lei 11417 (Defensor Público Geral da União e todos os tribunais).

c) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia. ERRADO, a eficácia da súmula vinculante não se exaure no caso em concreto. Ela vincula, após sua edição, tanto o poder judiciário quanto a administração pública direta e indireta.

d) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo. CERTO. A vinculação não se estende ao legislativo para que seja respeitado o princípio da separação dos poderes. Ou seja, o legislativo poderá criar/editar lei sobre aquela matéria tratada na súmula vinculante, mudando o entendimento da mesma, afinal os tempos mudam e é preciso se adaptar às mudanças.


CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Controle de Constitucionalidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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