Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

João e José receberam um imóvel residencial situado no Município - OAB

Atualizado em 24/07/2024

João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018.

Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal

  1. somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual.

  2. somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que figurou no contrato como locador e dotado de capacidade tributária e processual.

  3. foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.

  4. não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário prescrito.


Solução

Alternativa Correta: C) foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.

A questão trata do tema sucessão tributária, em especial o que consta na jurisprudência do STJ e no Código Tributário Nacional - CTN.

Primeiramente, o locatário não poderia ter sido executado, conforme o STJ:

SÚMULA 614 - STJ: o locatário não tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para pedir a restituição de tributo pago a mais nesses casos.

Em segundo plano, a segunda dúvida seria se o menor de idade pudesse ser polo passivo da ação. Conforme o CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, foi corretamente demandado na ação o João.

CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Assim, a ação foi corretamente intentada contra os reais proprietários do bem, que possuem legitimidade para discutir o crédito tributário. O locatário, conforme o STJ, não possui competência para entrar nessa seara.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Tributos Municipais

Vídeo Sugerido: YouTube

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