Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do - OAB

Atualizado em 24/07/2024

No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.

O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.

Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

  1. Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.

  2. Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).

  3. Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.

  4. Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.


Solução

Alternativa Correta: D) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.

A resposta correta é a alternativa D) "Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação 'indenização de plantões', pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento." Essa afirmativa está alinhada com o princípio estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) de que a incidência do Imposto de Renda sobre a renda é determinada pela origem e natureza dos rendimentos, não pela nomenclatura que lhes é atribuída.

A mudança na denominação de "remuneração por plantões em final de semana" para "indenização de plantões" não altera a natureza dos rendimentos para fins tributários. O CTN estabelece que o imposto incide sobre todos os rendimentos, sejam eles classificados como salários, indenizações, proventos ou qualquer outra forma de remuneração. Assim, mesmo que a CCT estabeleça que a "indenização de plantões" não sofra retenção na fonte de IRPF, essa determinação não se sustenta perante a legislação tributária vigente no Brasil.

Portanto, João, o médico preocupado com sua situação tributária, deve ser orientado de que o IRPF deve ser retido na fonte sobre a nova denominação de rendimentos estabelecida na CCT, seguindo os princípios gerais do direito tributário brasileiro.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Tributos Federais

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