Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do - OAB
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
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Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
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Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).
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Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.
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Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.
Solução
Alternativa Correta: D) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.
A resposta correta é a alternativa D) "Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação 'indenização de plantões', pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento." Essa afirmativa está alinhada com o princípio estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) de que a incidência do Imposto de Renda sobre a renda é determinada pela origem e natureza dos rendimentos, não pela nomenclatura que lhes é atribuída.
A mudança na denominação de "remuneração por plantões em final de semana" para "indenização de plantões" não altera a natureza dos rendimentos para fins tributários. O CTN estabelece que o imposto incide sobre todos os rendimentos, sejam eles classificados como salários, indenizações, proventos ou qualquer outra forma de remuneração. Assim, mesmo que a CCT estabeleça que a "indenização de plantões" não sofra retenção na fonte de IRPF, essa determinação não se sustenta perante a legislação tributária vigente no Brasil.
Portanto, João, o médico preocupado com sua situação tributária, deve ser orientado de que o IRPF deve ser retido na fonte sobre a nova denominação de rendimentos estabelecida na CCT, seguindo os princípios gerais do direito tributário brasileiro.
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Tributos Federais
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