Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
CESPE/CEBRASPE - Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os
Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal
-
dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
-
dos administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes.
-
do síndico pelos tributos devidos pela massa falida.
-
do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
-
dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Solução
Alternativa Correta: D) do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
A) Errada: É responsabilidade solidária.
-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
B) Errada: É responsabilidade solidária.
-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
C) Errada: É responsabilidade solidária.
-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
D) Certa: É responsabilidade pessoal.
-Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
E) Errada: É responsabilidade solidária.
-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Obrigação Tributária
Vídeo Sugerido: YouTube