Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Marcos enviou uma carta-bomba, por meio de

Atualizado em 13/05/2024

Acerca da competência no processo penal, em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos enviou uma carta-bomba, por meio de uma agência dos correios de Brasília – DF, para Vinícius, que residia na Argentina, com a intenção de matá-lo. Vinícius faleceu após abrir a carta devido à explosão da bomba. Nessa situação, a competência para processar e julgar Marcos será da vara do tribunal do júri da circunscrição judiciária de Brasília – DF.

  1. Certo

  2. Errado


Solução

Alternativa Correta: A) Certo

No caso, aparentemente há conflito de normas, entre o artigo 6º do CP e 70 do CPP.

Dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Por outro lado, o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Referido conflito, entretanto, é apenas aparente, pois a Teoria da Ubiquidade só se aplica para crimes cometidos à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro, até mesmo para que seja respeitada a soberania dos dois países. Para os demais fatos, aplica-se a regra geral do CPP (do resultado).

Assim, em que pese a situação da questão se resolva pela Teoria da Ubiquidade, já que a ação ocorreu no Brasil e o resultado na Argentina, a assertiva afirmou que a competência seria do Tribunal do Júri de Brasília-DF. A Vara do Júri de Brasília será competente, entretanto, também o será a jurisdição argentina.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2000

Assuntos: Competência

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora