Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FGV - Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a

Atualizado em 13/05/2024

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública.

A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

  1. formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

  2. formalmente inconstitucional, pois a matéria só pode ser disciplinada pela Constituição da República de 1988, não pela legislação infraconstitucional;

  3. formal e materialmente constitucional, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o princípio da simetria;

  4. materialmente inconstitucional apenas em relação à sanção de inabilitação, que não pode ser cominada;

  5. formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.


Solução

Alternativa Correta: E) formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.

Prevê a Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Não obstante, prevê a CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Poder Constituinte, Teoria da Constituição

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