Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
FGV - No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão
No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica.
Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:
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errada, pois a pré-compreensão não pode ser utilizada na interpretação constitucional, sob pena de consagrar o subjetivismo em detrimento do caráter objetivo da norma;
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correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;
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correta, pois a interpretação evidencia uma total separação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido, de modo que a compreensão é da alçada do legislador;
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errada, pois o intérprete, em sua atividade intelectiva, deve se limitar a conhecer o sentido imanente ao texto, não participando da construção do significado;
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contraditória, pois a pré-compreensão e a compreensão apresentam uma relação de sobreposição, não ocupando planos sucessivos.
Solução
Alternativa Correta: B) correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;
A questão aborda o tema de métodos de Interpretação das normas constitucionais. Fala especificamente, do Método Hermenêutico-Concretizador, de Konrad Hesse. Ele entende que, a partir da pré-compreensão criadora que o intérprete tem da norma, ele estabelece uma relação com o texto e com o problema concreto a ser resolvido, em um movimento de ir e vir, formando um circulo hermenêutico. Em outras palavras, é como se pudéssemos efetivar o texto normativo a partir de um caso concreto.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Hermenêutica Constitucional
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