Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
FGV - Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988,
Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988, estão incluídos entre os bens dos Estados “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”.
Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia:
-
plena e aplicabilidade diferida;
-
limitada e princípio institutivo;
-
plena e aplicabilidade imediata;
-
contida e aplicabilidade imediata;
-
limitada e princípio programático.
Solução
Alternativa Correta: D) contida e aplicabilidade imediata;
Normas de eficácia plena: já nasce com aptidão, desde a promulgação da Constituição, a produzir todos os seus efeitos, não havendo lei para restringi-la ou para complementá-la. Pode-se ver a incorporação de lei para uma coisa ou outra na norma de eficácia contida e na limitada, que são as mais cobradas nas provas de concurso. A norma de eficácia plena nasce com aplicabilidade direta, imediata e integral.
Exemplo: a gratuidade no transporte coletivo para idosos (+ 65 anos). As empresas de transporte não queriam que esse direito fosse utilizados pelos idosos, considerando norma de eficácia limitada, que precisaria de complemento e que enquanto não houvesse não poderiam exercitar esse direito, então o Supremo Tribunal Federal afirmou que é norma de eficácia plena, auto aplicável portanto pode produzir os seus efeitos desde já. Os remédios constitucionais também entram como norma de eficácia plena.
Normas de eficácia contida: nasce plena, e pode-se afirmar que toda norma contida é plena até ser contida, também nasce com aplicabilidade direta e imediata, porém ela é possivelmente não integral, porque ela pode sofrer uma restrição, então é uma norma restringível.
Normas de eficácia limitada: são o contrário da contida, e as bancas tentarão trocar para confundir o candidato, invertendo os papéis, e é por isso que essas duas são as mais cobradas. Tem aplicabilidade indireta, mediata, e nessa a norma vem para completar, dependendo do complemento legislativo (legislador ordinário). Repare que se a limitada é o contrário da contida, invertem-se os papéis, e a norma limitada vai nascer valendo 50%, e para alcançar a amplitude dos seus efeitos, iria para 100% após o trabalho do legislador.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Teoria da Constituição
Vídeo Sugerido: YouTube