Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Em relação à instituição de cláusula penal em contra - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

Em relação à instituição de cláusula penal em contratos,

A lei NÃO dispõe o seguinte:

  1. uma das funções da cláusula penal é de prefixação das perdas e danos.

  2. a cláusula penal deve ser proporcional ao valor contratado, não podendo estabelecer-se em patamar excessivo, sob pena de locupletamento indevido do credor.

  3. a cláusula penal será exigível em caso de culpa do devedor que se constitui em mora.

  4. a cláusula penal pode ser reduzida de maneira equitativa pelo juiz se houver adimplemento substancial.

  5. se o prejuízo exceder o valor previsto na cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar ainda que não haja convenção neste sentido.


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