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Ao voltar para casa após o trabalho, H, contador, - CESGRANRIO 2022

Atualizado em 30/06/2025

Ao voltar para casa após o trabalho, H, contador, foi surpreendido, ao se deparar com adesivo publicitário colado no lado externo do vidro traseiro de um ônibus, que mostrava uma foto sua tirada em local público, em meio a cenário destacado, onde ele aparecia isoladamente. Tratava-se de peça publicitária, sem conotação ofensiva ou vexaminosa, de uma empresa privada, com o fim de promover a prática de atividade física e, assim, incrementar sua imagem empresarial. H não tinha conhecimento da existência do retrato.

Nesse contexto, H poderia ajuizar pedido de reparação de danos?

  1. Sim, pois mesmo em fato de importância histórica de repercussão social não é admitida a utilização de imagem não autorizada.

  2. Sim, pois é cabível compensação por dano moral decorrente da utilização de imagem com fins econômicos sem autorização, independentemente da prova de prejuízo.

  3. Não, pois H não obteve prejuízo com a publicação não autorizada da imagem.

  4. Não, pois a relevância social do tema da campanha se sobrepõe ao direito de imagem de H.

  5. Não, pois a peça publicitária não tinha finalidade comercial, logo, H não deveria receber nenhum ganho financeiro pela veiculação da imagem.


Solução

Alternativa Correta: B) Sim, pois é cabível compensação por dano moral decorrente da utilização de imagem com fins econômicos sem autorização, independentemente da prova de prejuízo.

A alternativa correta é a B porque, no Direito brasileiro, o uso da imagem de uma pessoa sem sua autorização, especialmente com fins econômicos, configura violação do direito à imagem e da personalidade, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Não é necessária a comprovação de prejuízo material ou moral para que seja cabível a reparação, bastando a utilização não autorizada para que o dano moral seja presumido.

Mesmo que a peça publicitária não contenha elementos ofensivos ou vexatórios, o fato de ter sido utilizada para promover uma atividade comercial sem o consentimento do indivíduo fere seu direito à privacidade e ao controle sobre o uso da própria imagem. A finalidade econômica da publicidade torna ainda mais evidente a necessidade de autorização, sob pena de enriquecimento ilícito da empresa que se beneficiou da imagem de H.

Portanto, H tem o direito de ajuizar pedido de reparação por danos morais independentemente de demonstrar prejuízo concreto, pois a mera utilização da sua imagem sem autorização, para fins comerciais, configura afronta legal. Isso justifica a escolha da alternativa B como correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Responsabilidade civil

Vídeo Sugerido: YouTube

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