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Apesar das reviravoltas dos últimos anos que mostram incertezas sobre

Atualizado em 27/05/2024

Apesar das reviravoltas dos últimos anos que mostram incertezas sobre onde inserir a promoção de direitos humanos no Poder Executivo federal, o processo de institucionalização da temática dos direitos humanos na administração pública federal passou por um período de paulatina evolução. A existência de um órgão específico e de hierarquia administrativa superior na área federal (status de Ministério e vinculado à Presidência da República), voltado especificamente para a temática dos direitos humanos, é recente na história do País. Até o início dos anos 90 do século passado, a temática era de atribuição do Ministério da Justiça. O crescimento da importância da temática (e, em especial, a adesão brasileira ao crescente processo de internacionalização dos direitos humanos) fez a matéria sair do Ministério da Justiça e ganhar corpo próprio.

No bojo de ampla reorganização dos ministérios do governo federal, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui:

a) A atribuição de realizar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluindo direitos da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população negra e das minorias étnicas e sociais.
b) Uma Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão externo do MMFDH, que tem a atribuição básica de atuar indiretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos.
c) Na sua estrutura, 8 (oito) Conselhos de participação social e, ainda, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP), conforme prevê a Lei n. 13.844/2019 (modificada pela Lei n. 13.901/2019).
d) Um órgão fora da estrutura do MMFDH criado para articular e coordenar políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência: a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
e) Uma atuação ativa, apesar da crise de direitos humanos instalada no Brasil com a pandemia. O envolvimento da pasta correspondente parece ter atingido o seu máximo com relação aos anos anteriores, executando uma porcentagem expressiva do orçamento destinado para a Covid-19.


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