Disciplina: Pedagogia 0 Curtidas
Em 1983, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 24, que, alterando o
Em 1983, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 24, que, alterando o Art. 176 da Constituição, obrigava a União a aplicar ao menos 13% da receita resultante de impostos em educação, e os estados e municípios, pelo menos 25%.
Entretanto, o governo federal não apenas deixou de cumprir a lei, como, para o ano seguinte, encaminhou ao Congresso um orçamento com despesas ainda menores para educação.
Sobre o investimento em educação nesse período é CORRETO afirmar que:
a) Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo fosse assegurado.
b) O problema normalmente enfrentado foi a falta de um planejamento de longo prazo e de continuidade das ações.
c) Os CIEP´s (Centro Integrado de Educação Pública), criados no Rio de Janeiro, na gestão Brizola, com Darcy Ribeiro à frente da pasta de educação, pretendia tornar a escola um centro de formação e receberam todos os recursos disponíveis.
d) O PROFIC (Programa de Formação integral da Criança), em São Paulo, que pretendia oferecer jornada integral para os alunos de 1º grau e recebeu todos os recursos disponíveis.
e) Os CEFAM´s (Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério), criados em Minas Gerais, implantados depois em São Paulo receberam todos os recursos disponíveis.
Solução
Alternativa correta: a) Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo fosse assegurado. De acordo com o gabarito AVA.
Primeiro, a Emenda Constitucional nº 24 de 1983 estabeleceu uma obrigação constitucional para a União, estados e municípios investirem em educação, com percentuais mínimos da receita tributária destinados a esse fim. No entanto, a implementação prática dessa emenda enfrentou desafios significativos, principalmente devido à resistência do governo federal e à falta de cumprimento das obrigações constitucionais.
Em segundo lugar, a aprovação da Lei 7.348 em 1985, proposta pelo Senador João Calmon, foi um marco importante na luta pela garantia do investimento mínimo em educação. Essa lei regulamentou a Emenda Constitucional nº 24, estabelecendo mecanismos de controle e fiscalização para garantir que os investimentos previstos fossem efetivamente realizados. A lei também previa penalidades para os órgãos públicos que não cumprissem as obrigações constitucionais de investir em educação.
Por fim, a necessidade de regulamentação e controle foi evidente após o governo federal apresentar um orçamento com despesas ainda menores para educação no ano seguinte à aprovação da Emenda Constitucional. A Lei 7.348 foi fundamental para assegurar que os investimentos mínimos em educação fossem cumpridos, contribuindo para a garantia de direitos fundamentais e para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Assuntos: Investimento em Educação, Regulamentação Constitucional, Desafios da Implementação de Políticas Públicas
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