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Importante direito industrial é a marca, que é protegida mediante

Atualizado em 29/02/2024

Importante direito industrial é a marca, que é protegida mediante a concessão de registro, definida pelo art. 122 da LPI, como os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. Alguns sinais como: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, designação de sigla de órgão público, sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda, cores e suas denominações, nome civil ou assinatura, pseudônimo ou apelido notoriamente reconhecidos, obra literária, artística ou científica, termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, não podem ser registrados como marca, como disciplina o art. 124 da LPI.
II. A Marca deve possuir distintividade, isto é a função de identificar determinado produto ou serviço do empresário, distinguindo-o dos demais, devendo assim, ser individualizadora do produto ou serviço que identifica.
III. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome terá assegurada a mesma proteção das demais, em todos os ramos de atividade, de acordo com o art. 125 da LPI.

É correto o que se afirma em:

• a) I, II e III.
• b) I, apenas.
• c) II, apenas.
• d) III, apenas.
• e) I e II, apenas.


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