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A evolução do Direito Empresarial passa por três fases: fase subjetiva

Atualizado em 29/02/2024

A evolução do Direito Empresarial passa por três fases: fase subjetiva, objetiva e subjetiva moderna, que podem ser definidas como:

I. No sistema subjetivo, aplicava-se o critério corporativo, isto é, se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício, o direito a ser aplicado seria o da corporação, ou seja, era o fato de o comerciante estar matriculado na corporação que atraía a aplicação do direito criado nas Corporações de Ofício.
II. No sistema objetivo, percebe-se que o foco do Direito Comercial é deslocado da figura do comerciante (sujeito) para a dos atos de comércio (objeto), saímos do sistema subjetivista (sujeito) para o sistema objetivista (objeto).
III. No sistema subjetivo moderno, a figura do empresário e da empresa foram enaltecidas, tanto o comerciante (sujeito) quanto o ato de comércio (objeto) passaram a ter importância para o Direito Comercial quando se referem à exploração de uma empresa.

Assinale a alternativa correta sobre as asserções acima:

a) Todas as asserções são falsas.
b) Todas as asserções são verdadeiras.
c) Apenas a assertiva I é falsa.
d) As assertivas II e III são falsas.
e) A assertiva I e III são verdadeiras.


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