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D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos Imperador

Atualizado em 29/02/2024

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.

Considerando a conjuntura histórica, o ordenamento jurídico abordado resultou na

a) mercantilização do trabalho livre.
b) retração das fronteiras agrícolas.
c) demarcação dos territórios indígenas.
d) concentração da propriedade fundiária.
e) expropriação das comunidades quilombolas.


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