Disciplina: Administração 0 Curtidas

Os direitos básicos do consumidor são universalmente reconhecidos,

Atualizado em 25/02/2025

Os direitos básicos do consumidor são universalmente reconhecidos, através da ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Resolução n°32/248, de 10/04/1985, e também pela IOCU, hoje conhecida por International Consumers, que considera sete direitos, tidos como básicos a qualquer consumidor em todo o mundo, quais sejam, o direito à segurança, à escolha, à informação, de ser ouvido, à indenização, à educação para o consumo e um meio ambiente saudável. A respeito de qual o significado de cada um desses direitos básicos consagrados pela ONU, analise as sentenças a seguir: I- Direito à segurança: outorga garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida, à saúde e à segurança. II- Direito à escolha: assegurar ao consumidor opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos. III- Direito à informação: o consumidor não precisa conhecer os dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para atuar no mercado de Consumo e decidir com consciência. N-Direito de ser ouvido: o consumidor não deve participar da política de defesa respectiva, sendo ouvido e tendo assento nos organismos de planejamento e execução das políticas econômicas e nos órgãos colegiados de defesa.


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