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OAB - Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque

Atualizado em 13/05/2024

Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave. Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada. Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal.

Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.

  1. A atipicidade de sua conduta.

  2. O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.

  3. A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.

  4. O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.


Solução

Alternativa Correta: A) A atipicidade de sua conduta.

A conduta, aqui, é atípica, em razão da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO, nos termos do art. 17 do CP, pois temos a figura do crime impossível. Isso se dá porque, nessas circunstâncias, Pâmela JAMAIS conseguiria alcançar o resultado pretendido (aborto), pois nunca esteve grávida, e o primeiro pressuposto para o praticar autoaborto é estar grávida.

Pâmela não irá responder, ainda, pela lesão corporal, eis que a lesão foi provocada pela própria vítima, e o direito penal não pune a autolesão.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Tipicidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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